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27/07/2026 - 15h29
Portaria nº 1.316/2026: a CLT continua sendo a regra
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026?
- O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente.
- Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva.
- A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias.
- Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT.
- Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo.
Posição do SEC Joaçaba e da FECESC:
Consideramos positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho.
Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho.
Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os sindicatos.