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HORARIO NATAL 2023 CATANDUVAS

27-11-2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e Região informa:

HORARIO DE NATAL/2023 PARA O MUNICIPIO DE CATANDUVAS:

LOJAS:

Dia 01/12/2023 Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 19h00min
Dias 02, 09 e 16/12/2023 Sábados “D” especial Das 08h00min as 12h00min e das 13h30min as 16h00min
Dias 04 a 08/12/2023 Segunda a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 19h00min
Dias 11 a 15/12/2023 Segunda a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 19h00min
Dia 17/12/2023 Domingo Das 16h30min as 20h00min
Dia 18/12/2023 Segunda-feira Das 08h00min as 12h00min e das 13h30min as 20h00min
Dias 19 a 22/12/2023 Terça a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 21h00min
Dia 23/12/2023 Sábado “D” especial Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 17h30min
Dia 24/12/2023 Domingo véspera Natal Das 08h30min as 12h00min
Dia 25/12/2023 Natal Fechado
Dia 26/12/2023 Terça-feira Das 13h30min as 18h00min
Dias 27 a 29/12/2023 Quarta a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min e das 13h30min as 18h00min
Dia 30/12/2023 Sábado véspera Ano Novo Das 08h00min as 12h00min e das 13h30min as 16h00min
Dia 31/12/2023 Véspera de Ano Novo Fechado
Dia 01/01/2024 Ano Novo Fechado
Dia 02/01/2024 Terça-feira Das 13h30min as 18h00min


SUPERMERCADOS: CATANDUVAS

Dia 24/12/2023 Domingo véspera Natal Das 8h00min as 18h00min
Dia 25/12/2023 Natal Fechado
Dia 31/12/2023 Domingo véspera Ano Novo Das 8h00min as 16h30min
Dia 01/01/2024 Ano Novo Fechado

Ficou definido o horário de Natal/23 de Catanduvas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho os horários de abertura que serão praticados, bem como a obrigatoriedade do pagamento das horas extras de segunda a sábado com acréscimos de 75% (setenta e cinco por cento) e nos domingos 17 e 24/12/2023 com acréscimos de 100% (cem por cento).
Também ficou acordado que nos dias de prorrogação de horário as empresa ficam obrigadas a fornecerem um lanche gratuitamente a todos os trabalhadores que laborarem nesses dias, equivalente a um “X salada e um refrigerante”.
Ainda ficou acordado que as empresas não poderão modificar os horários de trabalho com escalas de revezamento afim de se evitar a geração de horas extras, e a que todas as horas extras trabalhadas nesses dias não poderão serem compensadas, ou seja, não poderão dar em folga, mas sim devem todas serem pagas na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023.
Se surgir alguma duvida os trabalhadores devem procurar o Sindicato dos Comerciários para se informarem, e ou denunciarem de alguma pratica de qualquer empresa em desacordo ao que consta na CCT vigente.

A Direção

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